Curso orienta empresas de Colíder associadas à Acic sobre eSocial e normas de segurança e saúde no trabalho

Curso orienta empresas de Colíder associadas à Acic sobre eSocial e normas de segurança e saúde no trabalho


A Associação Comercial e Empresarial de Colíder (Acic), em parceria com o instituto ITDE, promoveu em maio um curso sobre Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e as normas de segurança e saúde no trabalho. O consultor e gestor de treinamento, José Ribeiro, abordou tópicos sobre organização de rotinas e processos internos para que os empregadores possam enviar informações precisas aos órgãos de controle.

O presidente da Acic, Leandro Kessler, pontua que, através do curso, a associação contribui para atualizar os seus associados sobre o eSocial e evitar com que sejam autuados pela simples falta de informação. “Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Mas com a entrada em operação do novo sistema, todos esses dados, obrigatoriamente, deverão ser enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas”, esclarece o líder empresarial de Colíder.

O decreto federal 8373/2014 instituiu o eSocial. Por meio desse sistema, os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

PRAZOS PARA ENVIO

A obrigatoriedade de envio através do eSocial começa em julho de 2019. “Esse prazo atinge as grandes empresas, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que ingressaram no e-Social em 2018. Em janeiro de 2020 essa obrigação atinge as empresas com faturamento anual até 78 milhões de reais, com exceção das empresas optantes pelo Simples”, explica o consultor José Ribeiro.

Em julho de 2020, a obrigação vai alcançar as empresas optantes pelo Simples, as pessoas jurídicas isentas, imunes ou não tributadas. “Como, por exemplo, a própria Acic, igrejas, sindicatos, entidades filantrópicas, bem como as Pessoas Físicas que tenham empregados, com exceção do empregador doméstico”.

José Ribeiro lembra que não é o eSocial que estabelece a obrigação de implantar programas de segurança e saúde do trabalho. Isso já está previsto em Lei. O e-Social pede apenas informações sobre as conformidades dos programas de segurança e saúde no trabalho nas empresas.




POLÍTICAS PREVENTIVAS

Todo empregador que contrata pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve implantar esses programas de prevenção, mesmo que tenha apenas um empregado. “Segurança e saúde no trabalho é um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, utilizadas para prevenir acidentes, eliminando as condições inseguras do ambiente de trabalho, instruindo e convencendo as pessoas da implantação de políticas preventivas”, comenta Ribeiro.

O objetivo dos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho, segundo Ribeiro, é proteger a saúde e a vida do trabalhador. Também visa a melhoria da sua qualidade de vida. Para atingir esses objetivos, o governo impõe ao empregador o cumprimento de programas de prevenção, por meio dos quais é possível reduzir ou eliminar os riscos no ambiente de trabalho

“Mas os empregadores ainda estão desinformados. Caso não busquem informações e capacitação, correm sérios riscos de autuações, porque os órgãos governamentais nunca tiveram tantas informações em tempo como agora e isso facilita o controle, pois a fiscalização será eletrônica bem como as autuações”, alerta o consultor do ITDE.

 

Redação: Sérgio Ober