Acic alerta empresários de Colíder para o golpe da lista telefônica

Acic alerta empresários de Colíder para o golpe da lista telefônica


Embora bastante divulgado e conhecido, empresários de Colíder ainda são vítimas do golpe da lista telefônica, objeto de inúmeras ações judiciais. O empresário Luiz Antonio Pavoni, diretor da Associação Comercial e Empresarial de Colíder (Acic), diz que os criminosos entram em contato com a empresa por e-mail ou telefone para confirmar dados cadastrais na intenção de renovar, sem ônus, contrato de divulgação em lista telefônica.

Posteriormente, a vítima é surpreendida com uma ligação cobrando o pagamento dos valores em atraso, caso contrário será realizado o protesto ou o registro no SPC ou Serasa, momento que se inicia a extorsão. Diante das ameaças de protesto e cobrança judicial caso não haja o pagamento, algumas empresas coagidas acabam depositando o valor exigido pelos golpistas.

“Se alguém ligar e solicitar informações e em seguida enviar um e-mail pedindo a sua assinatura para entrega de exemplar de lista telefônica, não assine e não envie nada, é golpe! Se mesmo assim você ainda está preocupado, ou encontra-se em uma situação parecida, não faça nada sem antes procurar um advogado de sua confiança”, orienta Pavoni.

O empresário acrescenta que os funcionários sejam orientados para que não confirmem informações por telefone ou e-mail sem consultar previamente o seu encarregado ou patrão. O golpe é um crime de estelionato, tipificado pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

JUÍZA ANULA CONTRATO

A juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, da 3ª Vara Cível de São Paulo, declarou nulo um contrato assinado pela funcionária de uma empresa que caiu no golpe. Conforme matéria publicada no dia 21 de fevereiro de 2019 no site Consultor Jurídico, a funcionária foi abordada durante uma feira internacional por um representante de uma editora de lista telefônica que ofereceu divulgação gratuita. Para isso, ela deveria assinar um formulário, que na verdade era um contrato. Com o documento assinado, a editora começou a cobrar pelo serviço.

Para a magistrada, trata-se de mais um caso do "golpe da lista telefônica", que induziu a funcionária da empresa sem qualquer poder de representação ao erro, o que torna o contrato inválido. "A conduta perpetrada pela requerida desde o início da suposta contratação foge por completo à boa e honesta prática comercial que deve presidir qualquer relação contratual, bem como a transparência e clareza exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor, afastando a idoneidade da cobrança", afirma a juíza.

CLIQUE AQUI para ler a sentença. 


ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS LOJISTAS:

- Não aceite qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica sem conhecer a empresa responsável. Também não forneça qualquer tipo de dado.

- Sempre duvide de contratos “sem custo” e de ligações que pedem para assinar qualquer documento e devolver com urgência.

- Não bata o carimbo da sua empresa e assine qualquer documento sem ler todo o conteúdo do documento e entender porque deve assiná-lo.

- Oriente os funcionários para que não repassem informações restritas da empresa por telefone ou e-mail.

- Se cair no golpe, a orientação é não ceder ao “terrorismo”. Não pague nenhum boleto, pois, não houve uma contratação ou sequer prestação de serviço. O que houve foi o crime de estelionato.

- Se for ameaçado, diga que irá procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência.

 

Redação: Sérgio Ober