MP pede apoio da Acic contra reajuste abusivo do preço de álcool gel e máscaras descartáveis em Colíder

Texto | Sérgio Ober

A Associação Comercial e Empresarial de Colíder (Acic) recebeu da Promotoria de Justiça da Comarca local uma notificação recomendatória com recomendações para que os comerciantes se abstenham de elevar, sem justa causa, os preços do álcool gel e das máscaras descartáveis, interpretado como aumento sem fundamento no custo de aquisição.

O promotor Danilo Cardoso Lima solicita ao presidente da Acic, Leandro Kessler, que a entidade encaminhe aos empresários associados cópias da notificação recomendatória. “Caso já tenham elevado o preço, que retornem aos valores anteriores, sob pena de incorrerem em condutas consideradas abusivas”, orienta.

DISTRIBUIDORAS

Leandro Kessler alerta o MP que alguns reajustes já vêm das distribuidoras. “Nós também precisamos levar em consideração o preço que está sendo praticado na distribuidora. Então, é preciso que haja muita cautela por parte do Ministério Público e solicitar a nota fiscal de compra do produto e verificar a margem de lucro com base no preço anterior”, sugere.

No entanto, o presidente da Acic pontua que o aumento abusivo é uma prática lesiva contra o consumidor e deve ser evitada pelo comerciante. “Essa prática não deve ser feita, já que produtos de higiene, como o álcool gel, e a máscara descartável são materiais que podem salvar vidas. Não é momento de a pessoa aproveitar para lucrar em cima da população”, avalia Leandro Kessler.

CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR

O documento encaminhado à Acic se apoia no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, e destaca que aumentos abusivos são considerados crimes contra a economia popular, conforme o artigo 4º (b) da Lei 1.521/1951.

A Promotoria de Justiça orienta a população para que denuncie práticas abusivas no comércio local às instituições competentes, como Ministério Público (Fone3541-1367), Procon municipal (3541-1658 e 9.9957-6903) e Polícia Civil (3541-1193).