REGULAMENTO PROMOÇÃO NATAL FELIZ DO CONSUMIDOR 2023

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLIDER.

CNPJ: 00.178.970/0001-81 – Inscrição Estadual: Isenta

Rua Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 Leste – Centro – Colider/MT.


REGULAMENTO COMPLETO “NATAL FELIZ DO CONSUMIDOR 2023”

 

1-) A promoção será realizada na cidade de Colider, estado do Mato Grosso, através da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLIDER, inscrita no CNPJ sob nº 00.178.970/0001-81, situada na Rua Luiz Aldori Neves Fernandes nº 745 Leste, Centro, na cidade de Colider, estado do Mato Grosso, doravante designado simplesmente ACIC e das empresas aderentes devidamente identificadas com material alusivo à promoção “NATAL FELIZ DO CONSUMIDOR”. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis. Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a CONCURSO com a utilização de cupom único.

 

2-) Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL FELIZ DO CONSUMIDOR”, terão direito a receber um ou mais cupons gratuitos, de acordo com as regras internas de cada empresa participante.

 

2.1-) De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os dados solicitados e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes. Os cupons deverão ser preenchidos a caneta e deverão conter a identificação do comércio que os forneceu através de: carimbo oficial com CNPJ ou assinatura(rubrica) do sócio administrador previamente credenciada.

 

3-) Serão distribuídos 26 (vinte e seis) prêmios em dinheiro no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor do primeiro prêmio será creditado em conta-corrente, em nome do ganhador ou responsável legal, a ser aberta na Cooperativa Sicredi de Colíder, caso este ainda não seja cooperado. Os demais prêmios serão pagos mediante TED em conta de titulariadade do ganhador ou seu responsável legal, ou através de cheque nominal ao ganhador ou seu responsável legal. Nenhum prêmio será pago em espécie mediante nenhuma hipótese.

 

4-) Distribuição de cupons aos participantes: das 07h30 do dia 16 de outubro de 2023 até  às 18h00 do dia 4 de janeiro de 2024, no horário de Colíder.

 

5-) Duração da campanha: de 16 de outubro de 2023 à 04 de janeiro de 2024 (81dias).

 

 6-) Prêmios a serem distribuídos e seus valores:

 


Quant.

Descrições dos prêmios

Valor Unit.

Valor Total

01

Valor em Dinheiro (1º Prêmio)

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

01

Valor em Dinheiro (2º Prêmio)

R$   5.000,00

R$   5.000,00

01

Valor em Dinheiro (3º Prêmio)

R$   3.000,00

R$   3.000,00

09

Valor em Dinheiro (4º ao 12º Prêmio)

R$   2.000,00

R$ 18.000,00

14

Valor em Dinheiro (13º ao 26º Prêmio)

R$   1.000,00

R$ 14.000,00

26

TOTAL DE PRÊMIOS

VALOR TOTAL

R$ 50.000,00


6.1-) A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado. O prêmio é pessoal e intransferível.

 

7-) O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

 

7.1-) Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

 

8-) A ACIC, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a).

 

8.1-) A ACIC e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da ACIC e seus aderentes como contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio.

 

9-) Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

 

 10-) A apuração da Campanha acontecerá no dia 04 de janeiro de 2024 - às 19h30, na Praça Central no municipio de Colider/MT. Serão apurados 26 cupons. Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente, do 26º até o 1º, conforme item 6 deste regulamento,

 

11-) As apurações ocorrerão nas datas, horários e locais conforme especificados no item 10 deste regulamento. Com a presença do Presidente e demais Diretores da ACIC, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas nas empresas aderentes à promoção “NATAL FELIZ DO CONSUMIDOR” e no local da apuração em até 30 (trinta) minutos antes do sorteio, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.

 

12-) O cupom contemplado, será fotocopiado para posterior prestação de contas.

 

13-)Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, preenchidos com carimbo, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

14-) Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento desta campanha, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

 

15-) A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, facebook, WhatsApp, Instagram e pelo site www.aciccolider.org.br).

 

16-) Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da ACIC que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

17-) O prêmio não retirado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o mesmo, recolhido pela ACIC e destinado à próxima campanha.

 

18-) O(a) ganhador(a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio.

 

18.1-) O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a ACIC, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

18.2-) No caso do (a) ganhador (a) ser menor, incapaz o prêmio será entregue em nome do

(a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.

 

19-) Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da ACIC e proprietários das empresas com cupons da própria empresa. A ACIC gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento das apurações.

 

20-) A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais). Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. De livre vontade, os comerciantes poderão confeccionar e afixar, em suas empresas, faixas relativas à promoção.

 

21-) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser apresentadas diretamente à ACIC.

 

22-) Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

 

23-) Carimbo da empresa participante e/ou assinatura do responsável.